NORMAS E DIRETRIZES

1. O CONTRATANTE deve cumprir os horários informados pela organização pontualmente. A tolerância para atrasos será sempre de no máximo de 10 (dez) minutos, caso o CONTRATANTE não compareça no horário será dado início às atividades sem a presença do mesmo. 2. O CONTRATANTE deve estar atento as orientações do guia e deixar que as negociações em lugares como pousadas, restaurantes, entradas de lugares turísticos sejam feitas pela SONHO DE CICLISTA, bem como as conversas com pessoas do local para busca de informações. 4. O CONTRATANTE deve estar preparado fisicamente de acordo com o nível de dificuldade divulgado e em dia com exames e avaliações de saúde. O CONTRATANTE declara estar apto clinicamente e tecnicamente para realizar o evento. 5. Caso seja divulgado pela SONHO DE CICLISTA, o CONTRATANTE concorda em seguir as orientações do check-list com atenção e no mínimo levar todos os itens imprescindíveis. 6. O CONTRATANTE autoriza os organizadores do evento e terceiros por eles autorizados, os patrocinadores e apoiadores do evento, a utilizar livremente sua imagem pessoal através de fotografia, vídeo, impressão off-set, tipografia, reprográfica, slides, ou por qualquer outro processo análogo, e/ou a sua voz para fins de exibição em veículos de comunicação, mídias sociais, bem como para produção de material promocional em qualquer tipo de mídia como CD-ROM, DVD, Internet, entre outras, inclusive imprensa, e/ou disseminá-la através da Internet, para promoção do evento e seus organizadores. 7. O CONTRATANTE concorda que em caso de impossibilidade de participação por parte do inscrito, por qualquer motivo que seja, serão devolvidos somente 50% dos valores pagos até a presente data caso seja avisado com até 30 dias antes no início do evento, não restando nenhuma obrigação a mais por parte da Sonho de Ciclista. Caso o aviso de cancelamento seja após esse período, caso conseguirmos preencher todas as vagas e colocarmos outro contratante na vaga, 100% do valor pago ficará como crédito para utilização em até 2 (dois) eventos da Sonho de Ciclista no período máximo de inscrição de 3 meses a contar da nova data de encerramento das vagas. 8. Caso a totalidade dos pagamentos da inscrição e outros gastos do evento não sejam realizados nos prazos estipulados, o contratante concorda que perde o direito a vaga, cabe à Sonho de Ciclista decidir o que fará com a vaga aberta. 9. Uma vez iniciado, a Sonho de Ciclista poderá, a qualquer momento, cancelar o evento se considerar que haja risco de segurança dos contratantes. 10. Devido ao não preenchimento da quantidade mínima de inscrições ou outro motivo que comprometa a realização do evento, a SONHO DE CICLISTA se reserva o direito de cancelar o evento a qualquer momento, caso possível uma nova data será marcada e todos os Contratantes já inscritos estarão automaticamente inscritos para o novo período. Sendo assim, caso o CONTRATANTE não possa participar o valor pago será devolvido integralmente ao respectivo CONTRATANTE, sem acréscimo de qualquer taxa ou indenização. 11. Quando da impossibilidade de continuidade de algum dos contratantes por qualquer motivo, ou devido a baixo rendimento que comprometa a realização do evento, a organização da SONHO DE CICLISTA deixará o mesmo em local que possa retornar e dará continuidade ao evento com os demais Contratantes. 12. O CONTRATANTE deve respeitar fisicamente e moralmente os demais contratantes, organizadores, assistentes ou outras pessoas e bens. 13. A SONHO DE CICLISTA poderá excluir do evento o CONTRATANTE caso cause transtornos graves ao evento. Não caberá ressarcimento ao CONTRATANTE excluído. 14. O CONTRATANTE quando observar qualquer perigo durante a sua participação no evento, deve informar o mais rápido possível à organização do evento. 15. O CONTRATANTE concorda em assumir todos os riscos em participar do evento e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros Contratantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, e por sua consideração em aceitar a participação no evento, o CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renúncia e libera a SONHO DE CICLISTA, seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que o coloque fora da participação do evento. 16. O CONTRATANTE isenta e desobriga, por sua participação no evento, por seus herdeiros, representantes legais e parentes próximos a SONHO DE CICLISTA e seus colaboradores sob qualquer vínculo, autoridades, agentes ou empregados, outros Contratantes, entidades patrocinadoras, anunciantes, colaboradores, e, se aplicável, proprietários de locais usados para realizar o evento, de qualquer responsabilidade legal, com respeito a qualquer e todo dano, invalidez, morte, perda ou dano a sua pessoa ou propriedade. 17. O CONTRATANTE concorda que o resgate, quando necessário, dar-se-á caso haja condições favoráveis e que permitam tal operação com os recursos disponíveis no local. Portanto, declara estar ciente de que, independentemente de sua gravidade ou urgência, o resgate somente ocorrerá quando for possível. 18. A SONHO DE CICLISTA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem em carros de apoio. 19. As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação do evento, o seu cancelamento com proposição alternativa fica à critério da SONHO DE CICLISTA. 20. O CONTRATANTE concorda que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer avarias em decorrência de trepidações, deslocamentos e quedas, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a SONHO DE CICLISTA em decorrência desta razão durante a realização do evento. 21. O CONTRATANTE conhece e concorda que para participar do evento, deve ser auto-suficiente, no que se refere a alimentação, medicamentos, equipamentos, vestuário e reparos mecânicos. 22. No caso de eventos no exterior, o CONTRATANTE concorda que deve fazer seguro viagem do tipo voltado para esportes radicais para todo período do evento. 23. Em caso de eventos do tipo "Pedal SDC", durante o pedal de todos os dias e em todos lugares, o CONTRATANTE concorda e deve usar o uniforme de ciclismo e de passeio da Sonho de Ciclista. 

Fale conosco!

Mensagem enviada!

Sua mensagem foi enviada com sucesso. Esperamos responder em até 24 horas. Você também pode nos contatar através de redes sociais. Os links estão logo abaixo.

© 2023 Sonho de Ciclista